EDITAL N° 099/2026 – Projeto “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo, contrato
nº 002/2025, processo
nº23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Pesquisador
métodos quantitativos e redação científica |
PESQ_MQ |
Híbrida |
Graduação na
área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente em Ciências da
Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados e áreas correlatas às
Ciências de Dados. |
01 (uma) vaga + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Pesquisador
métodos qualitativos e redação científica |
PESQ_MQL |
Híbrida |
Graduação na
área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde
coletiva, Ciências Humanas |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Pesquisador
qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) |
PESQ_PE |
Híbrida |
Graduação na
área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde
coletiva ou Ciências Humanas. |
01 (uma) vaga + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 20/01/2028, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação na área da saúde Mestrado concluído
ou Experiência equivalente em Ciências da Computação, Análise de Sistemas,
Processamento de Dados e áreas correlatas às Ciências de Dados, para a vaga de Pesquisador
métodos quantitativos e redação científica - PESQ_MQ.
1.1.2. Tenham
graduação na área da saúde Mestrado concluído ou
Experiência equivalente na área de Saúde coletiva, Ciências Humanas, para as
vagas de Pesquisador métodos qualitativos e redação científica - PESQ_MQL e
Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena
e rural) - PESQ_PE
Pesquisador métodos quantitativos e redação científica - PESQ_MQ
1.2. Tenham
experiência na construção, validação
e monitoramento de indicadores em saúde, bem como no manejo de grandes bases de
dados dos sistemas de informação do SUS. Domínio de programação em R e/ou
Python para análise de dados e experiência na utilização e análise de microdados
do DATASUS.
O candidato deverá possuir familiaridade com
planilhas eletrônicas e ferramentas de visualização de dados, como Power BI ou
similares.
Experiência em revisão de literatura
científica, elaboração de relatórios técnicos e redação de artigos científicos.
Pesquisador
métodos qualitativos e redação científica - PESQ_MQL
1.2.1. Tenham experiência na produção de dados
por meio de entrevistas, observação e grupos focais.
Experiência em análise de dados qualitativos
com utilização de softwares especializados, como NVivo ou similares.
Experiência em revisão de literatura
científica, elaboração de relatórios e artigos científicos.
Conhecimento sobre frameworks, adequados ao
projeto.
Pesquisador
qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) - PESQ_PE
1.2.2. Tenham experiência na produção de dados por meio de entrevistas,
observação e grupos focais.
Experiência em análise de dados qualitativos
com utilização de softwares especializados, como NVivo ou similares.
Experiência em revisão de literatura
científica, elaboração de relatórios e artigos científicos.
Experiência no
trabalho com as populações específicas (população indígena, em situação de rua
e rural).
Conhecimento sobre frameworks, adequados ao projeto.
1.3. São atribuições das(os)
bolsistas:
Pesquisador
métodos quantitativos e redação científica - PESQ_MQ
·
Revisão
da literatura sobre indicadores relevantes para a área do projeto;
·
Definição, discussão
e refinamento dos indicadores com a equipe;
·
Estruturação
da matriz lógica com metas;
·
Ajustes
nos indicadores com base no processo de validações;
·
Elaboração
de relatórios e de guia de utilização dos indicadores;
·
Redação de
artigos científicos com resultados dos indicadores;
·
Participação
em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial em São
Paulo, Santos e São José dos Campos
Pesquisador
métodos qualitativos e redação científica - PESQ_MQL
·
Revisão
da literatura sobre os temas relevantes para as áreas do projeto;
·
Coleta de dados
por entrevista, observação, grupo focal e análise documental;
·
Análise de dados
·
Elaboração de
relatórios e de artigos científicos.
· Participação em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, Santos ou São José dos Campos.
Pesquisador
qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) - PESQ_PE
·
Revisão da literatura sobre os temas
relevantes para as áreas do projeto;
·
Coleta de dados por entrevista,
observação, grupo focal e análise documental;
·
Análise de dados
·
Elaboração de relatórios e de artigos
científicos.
·
Participação em reuniões com a gestão do
projeto, com disponibilidade presencial para coleta de dados em São Paulo,
Santos, Lagoinha e Peruíbe.
1.4. Será
disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.1.2. As atividades deverão ser realizadas de
forma híbrida.
2.1.3. As atividades
presenciais deverão ser realizadas nas cidades de São Paulo, Santos e São José dos Campos
para as vagas de Pesquisador
métodos quantitativos e redação científica - PESQ_MQ,Pesquisador métodos qualitativos e
redação científica - PESQ_MQL e Pesquisador qualitativo para
populações específicas (População de rua, indígena e rural) - PESQ_PE, Estado de São Paulo.
2.1.4. O(a)
bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais,
não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.1.5. O
deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar
junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 16/06/2026
e as
23h59min do dia 22/06/2026.
Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para saudedigital@unifesp.br , histórico escolar (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse, com até duas páginas em que se apresente o
perfil desejável para a vaga,
portfólio contendo os principais trabalhos desenvolvidos pelo candidato, com
ênfase nas experiências e atividades diretamente relacionadas às atribuições da
vaga. (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes,
em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida - Portfólio).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse
na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (099/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.2.1. Serão aceitos diplomas de
graduação concedidas por Instituições de Ensino Superior estrangeiras desde que
validados nacionalmente conforme Resolução CNE/CES n.2, de 19 de dezembro de
2024.
3.3. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.4. Os
candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
Pesquisador métodos quantitativos e redação científica - PESQ_MQ
1 (uma) bolsa mensal no valor deR$2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente
ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
Pesquisador métodos qualitativos e redação científica - PESQ_MQL
1 (uma) bolsa mensal no valor deR$2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente
ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) - PESQ_PE
1 (uma) bolsa mensal no valor deR$2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente
ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
4.4. As bolsas
poderão ser prorrogadas por até 07 (sete) meses condicionadas à necessidade do
projeto e à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
23/06/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/06/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
25/06/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/06/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
29/06/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/06/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 20/01/2028.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, EDITAL N°099/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.